SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
BEBIDAS QUENTES - APLICAÇÃO AO ESTADO DE ALAGOAS
RESUMO: Trata sobre a aplicação, no Estado de Alagoas, das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 37/2007, que por sua vez dispõe sobre a adesão do Estado ao Protocolo ICMS nº 14/2007, que trata sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
DESPACHO CONFAZ Nº 68, de 24.08.2007
(DOU de 28.08.2007)
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 37/07, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37/07, de 6 de julho de 2007, que dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, a partir de 1º de outubro de 2007.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira