SEGURO-DESEMPREGO
Indústria de Calçados - Prorrogação

Os trabalhadores do setor da indústria de calçados, terão prorrogados por mais 2 (dois) meses a concessão do benefício do Seguro-Desemprego.

Farão jus ao direito, os beneficiários, cuja dispensa sem justa causa tenha ocorrido no período de 1º de janeiro de 2006 até 30 de junho de 2006.

Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 500/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 31/2006; caderno Atualização Legislativa.