SEGURO-DESEMPREGO
Valores a Partir de Abril/2006

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 479/2006, publicada no caderno Atualização Legislativa do Bol. INFORMARE nº 15/2006, estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2006 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 16,6667% (dezesseis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de abril/2006, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 577,77 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);
De R$ 577,78 até R$ 963,04 - multiplicar R$ 577,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 577,77 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados;
Acima de R$ 963,04 - o valor da parcela será R$ 654,85.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) (salário-mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2006, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2006: R$ 330,00;

- março/2006: R$ 350,00;

- abril/2006: R$ 350,00;

Salário médio: R$ 343,33;
(R$ 330,00 + R$ 350,00 + R$ 350,00 = R$ 1.030,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 577,77. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 343,33 x 0,8 = R$ 274,66 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 350,00).

b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2006, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2006: R$ 540,00;

- março/2006: R$ 585,00;

- abril/2006: R$ 585,00;

Salário médio: R$ 570,00;
(R$ 540,00 + R$ 585,00 + R$ 585,00 = R$ 1.710,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 577,77. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 570,00 x 0,8 = R$ 456,00

c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2006, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:

- fevereiro/2006: R$ 680,00;

- março/2006: R$ 720,00;

- abril/2006: R$ 720,00;

Salário médio: R$ 706,67;
(R$ 680,00 + R$ 720,00 + R$ 720,00 = R$ 2.120,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 577,77 por 0,8 e o excedente, R$ 128,90, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:

- R$ 577,77 x 0,8 = R$ 462,22

- R$ 128,90 x 0,5 = R$ 64,45

- R$ 462,22 + R$ 64,45 = R$ 526,67
(valor de cada parcela)

d) Empregado dispensado sem justa causa em abril/2006, que percebeu nos últimos 3 meses:

- fevereiro/2006: R$ 1.210,00;

- março/2006: R$ 1.260,00;

- abril/2006: R$ 1.260,00;

Salário médio: R$ 1.243,33;
(R$ 1.210,00 + R$ 1.260,00 + R$ 1.260,00 = R$ 3.730,00 : 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 654,85.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resolução CODEFAT nº 479/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 15/2006, caderno Atualização Legislativa.