SEGURO-DESEMPREGO
Indústria de Calçados - Prorrogação

Através da Resolução CODEFAT nº 465/2005, foi prolongada por até 2 (dois) meses a concessão do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dispensados de empresas do setor da indústria de calçados, cuja dispensa tenha ocorrido a partir de 1º de fevereiro de 2005 e que não tenham sido abrangidos pelo Resolução CODEFAT nº 463/2005, a qual trouxe a prorrogação por até mais 2 (dois) meses da concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, com as últimas parcelas vincendas no período compreendido entre 1º de dezembro de 2005 a 31 de janeiro de 2006.

Fundamentos Legais: Resolução CODEFAT nº 465/2005, publicada neste Boletim, caderno Atualização Legislativa.