RAIS
Informação de Afastamento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A empresa que no ano de 2005 manteve empregados afastados deverá constar esta informação na RAIS através de campo próprio.
2. INFORMAÇÕES
Para realizar a informação de afastamento o empregador deverá selecionar o motivo do afastamento do empregado/servidor. No caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme tabela abaixo:
10 - Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa)
20 - Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência - trabalho - residência)
30 - Doença relacionada ao trabalho
40 - Doença não relacionada ao trabalho (neste código o campo remuneração não deve ser preenchido)
50 - Licença-maternidade e licença-paternidade
60 - Serviço militar obrigatório
70 - Licença sem vencimento/remuneração
No campo "Período de Afastamento" deve ser informado o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. Caso haja mais de 3 (três) afastamentos, relacionar os de maior duração. O início do afastamento é contado a partir do primeiro dia não trabalhado.
No campo "Total de Dias" deve ser informada a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de 3 (três) afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.
Para os afastamentos previstos nos códigos 10, 20, 30, 50 e 60, preencher, também, o campo remuneração.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 01/01.
Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31/12, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2005.
Fundamentos Legais: Manual da RAIS, publicado na Portaria MTE nº 500/2005, constante no Bol. INFORMARE nº 01/2006, caderno Atualização Legislativa.