PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 07, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano de 2005, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Abril: R$
260,00 x 4 meses = R$ 1.040,00
- Maio a Dezembro: R$ 300,00 x 8 meses = R$ 2.400,00
- Total = R$ 3.440,00
R$ 3.440,00 = R$ 286,67
12
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2005 foi de R$ 286,67.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 286,67 x 2 = R$ 573,34
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2005 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.
Exemplo:
R$ 6.504,00 (valor
informado na RAIS) = R$ 542,00
12 (número de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 573,34).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a)
DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. |
Procurador |
a)
os documentos acima; b) documento de identidade do procurador; c) documento de procuração. |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a)
DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; b) documento de identidade do solicitante; c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2006/2007 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA
DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2006/2007
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
09.08.2006 |
29.06.2007 |
A G O S TO |
16.08.2006 |
29.06.2007 |
SETEMBRO |
23.08.2006 |
29.06.2007 |
OUTUBRO |
13.09.2006 |
29.06.2007 |
NOVEMBRO |
20.09.2006 |
29.06.2007 |
DEZEMBRO |
27.09.2006 |
29.06.2007 |
JANEIRO |
11.10.2006 |
29.06.2007 |
FEVEREIRO |
18.10.2006 |
29.06.2007 |
MARÇO |
25.10.2006 |
29.06.2007 |
ABRIL |
09.11.2006 |
29.06.2007 |
MAIO |
14.11.2006 |
29.06.2007 |
JUNHO |
22.11.2006 |
29.06.2007 |
Notas:
1) Pagamento nas agências da Caixa;
2) Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2006;
3) Pagamento
de Abono regularização cadastral 10.01.2007 a 29.06.2007.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2006/2007
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
09.08.2006 |
29.06.2007 |
2 e 3 |
16.08.2006 |
29.06.2007 |
4 e 5 |
23.08.2006 |
29.06.2007 |
6 e 7 |
30.08.2006 |
29.06.2007 |
8 e 9 |
13.09.2006 |
29.06.2007 |
Notas:
1) Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
2) Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2006 a maio/2007;
3) Pagamento de Abono regularização cadastral 10.01.2007 a 29.06.2007.
5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
A regularização cadastral da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2006, poderá propiciar a disponibilização do pagamento do Abono a partir de 10 de janeiro de 2007. Após essa data, somente serão processadas para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do abono.
6. RENDIMENTOS
Os empregados que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá o mesmo calendário para pagamento do abono. Estes empregados, se preencherem os requisitos para o abono, farão jus a ele.
Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 499/2006, Resolução PIS/PASEP nº 2/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 28/2006, caderno Atualização Legislativa, e os citados no texto.