PISO SALARIAL DO ESTADO DO PARANÁ
A Partir de 1º de Maio de 2006
O Governo do Estado do Paraná instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 15.118/2006, que entraram em vigor no dia 01.05.2006, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O piso salarial é de R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete reais) - para os trabalhadores agropecuários e florestais;
O piso salarial é de R$ 429,12 (quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos) para os:
a) empregados domésticos;
b) serventes;
c) trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
d) contínuo e mensageiro;
e) auxiliar de serviços gerais e de escritório;
f) empregados do comércio não especializados;
g) cumim; e
h) barboy;
O piso salarial é de R$ 431,28 (quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para os:
a) classificadores de correspondência e carteiros;
b) trabalhadores em serviços administrativos;
c) cozinheiros;
d) operadores de caixa;
e) lavadeiras e tintureiros;
f) barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures;
g) operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal;
h) trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelães e tingidores;
i) trabalhadores de curtimento;
j) trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores;
l) trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
m) vidreiro e ceramistas;
n) confeccionadores de papel e papelão;
o) dedetizadores;
p) pescadores;
q) vendedores;
r) trabalhadores do serviços de higiene e saúde;
s) trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
t) trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.
O piso salarial é de R$ 433,44 (quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) para os:
a) trabalhadores da construção civil;
b) despachantes;
c) fiscais;
d) cobradores de transporte coletivo;
e) trabalhadores de minas, pedreiras;
f) contadores;
g) pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;
h) pedreiros;
i) trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
j) garçom;
O piso salarial é de R$ 435,61 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos) para os:
a) administradores;
b) capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
c) trabalhadores de usinagem de metais;
d) encanadores;
e) soldadores;
f) chapeadores;
g) caldeireiros;
h) montadores de estruturas metálicas;
i) trabalhadores das artes gráficas;
j) condutores de veículos de transportes;
l) trabalhadores de confecção de instrumentos musicais;
m) produtos de vime e similares;
n) trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
o) trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
p) operadores de máquinas da construção civil e mineração;
q) telegrafistas e barmen;
r) trabalhadores de edifícios e condomínios;
O piso salarial é de R$ 437,80 (quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) para os:
a) trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
b) operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
c) operadores de máquinas de processamento automático de dados;
d) secretários;
e) datilógrafos e estenógrafos;
f) chefes de serviços de transportes e comunicações;
g) telefonistas e operadores de telefone e telemarketing;
h) trabalhadores da rede de energia e telecomu-nicações;
i) supervisores de compras e de vendas;
j) compradores;
l) agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
m) mordomos e governantas;
n) trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros);
o) agentes de mestria, mestre, contramestres;
p) supervisor de produção e manutenção industrial;
q) trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
n) operadores de instalações de processamento químico;
o) trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
p) operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinema-tográfica;
q) operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
r) sommelier e maitre de hotel;
s) ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão;
t) eletricistas, eletrônicos;
u) joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
v) supervisores de produção e manutenção industrial.
Os pisos salariais terão como data-base o dia 1º de maio.
Fundamentos Legais: Lei Estadual nº 15.118/2006, publicada no DOE de 12.05.2006. Sua íntegra encontra-se publicada neste Bol. INFORMARE, caderno ICMS/PR.