DÉCIMO TERCEIRO - EMPREGADO DOMÉSTICO
Recolhimento Previdenciário

Há vários anos, a Previdência Social, no mês de dezembro, edita Portaria determinando o recolhimento conjunto da contribuição previdenciária do empregado doméstico da competência novembro com a contribuição referente ao décimo terceiro, até o dia 20 de dezembro, numa única GPS. Através da Medida Provisória nº 284/2006, que trouxe alteração no artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.212/1991, este procedimento está consolidado, podendo ser adotado todos os anos.

Fundamentos Legais: Medida Provisória nº 284/2006, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2006, caderno Atualização Legislativa.