ACÚMULO DE EMPREGOS
Consideração

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A acumulação de empregos ocorre quando o empregado mantém, ao mesmo tempo, contratos de trabalho com empregadores diferentes.

Ocorre com maior freqüência nas seguintes funções:

a) professores;

b) médicos e outros profissionais da área de saúde;

c) profissionais de imprensa, entre outros.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não veda a pluralidade simultânea de vínculos empregatícios com empregadores diversos, entretanto, citamos determinadas situações previstas na legislação que deverão ser observadas pelos contratantes:

a) em nenhum dos contratos de trabalho pode haver cláusula de exclusividade, isto é, proibição do empregado em manter mais de um vínculo empregatício;

b) que não haja coincidência entre os horários de trabalho;

c) que a jornada de trabalho em cada uma das empresas não seja superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

d) as horas suplementares não poderão exceder de 2 (duas) em cada vínculo, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante contrato coletivo de trabalho;

e) deverá ser observado por cada um dos empregadores, em seus respectivos contratos, o intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso, entre 2 (duas) jornadas de trabalho;

f) salvo no caso de permissão do empregador, não poderá haver exercício de atividades concorrentes, sob pena de possibilitar a rescisão do contrato de trabalho do empregado por justa causa.

3. MENORES

Ressaltamos que, em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos, empregado em mais de uma empresa, a soma das horas de trabalho nas empresas não poderá exceder ao limite de 8 (oito) horas.

4. SALÁRIO-FAMÍLIA

O empregado fará jus às cotas do salário-família levando em consideração a remuneração mensal do segurado, ou seja, o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes às atividades simultâneas.

5. FÉRIAS

Não há obrigatoriedade das férias anuais do empregado coincidir nos vários empregos.

6. INCIDÊNCIAS

No que diz respeito ao INSS, haverá incidência sobre o pagamento de salário de todas as empresas, respeitando-se o limite máximo de contribuição e informando na GFIP, no campo "Ocorrência", o código 05.

O FGTS deverá ser recolhido normalmente sobre o valor do salário de cada empresa.

A incidência do Imposto de Renda na Fonte ocorrerá normalmente em cada empresa.

Fundamentos Legais: Arts. 59, 66, 414, 444, 482, letra "c", da CLT.