SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO - SERGIPE
RESUMO: Por intermédio do presente Despacho ficam informados os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, tratadas no Protocolo ICMS nº 11/1991.
DESPACHO
CONFAZ Nº 01, de 17.01.2006
(DOU de 18.01.2006)
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa a publicação da Portaria nº 19, de 05.01.06, que estabelece preços a serem aplicados na substituição tributária de bebidas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10.09.03, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquela Unidade Federada publicou a Portaria nº 19, de 05.01.06, que estabelece preços a serem aplicados na substituição tributária de bebidas, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe no dia 06.01.06, e disponibilizada no site daquela Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br, no menu: Legislação; Normas Complementares; Portarias; ICMS; Portarias 2006).
Manuel
dos Anjos Marques Teixeira