SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CERVEJA E CHOPE - AMAPÁ

RESUMO: Por intermédio do presente Despacho ficam informados os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMS relativo às operações com cerveja e chope.

DESPACHO CONFAZ Nº 17, de 24.11.2006
(DOU de 27.11.2006)

A Secretaria de Receita Estadual do Amapá informa a publicação da Portaria nº 129/2006-SRE, de 13.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I, cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10.09.03, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Receita Estadual do Amapá, que aquele Estado publicou a Portaria nº 129/2006-SRE, de 13.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá no dia 14.11.06, e disponibilizada no site daquela Secretaria (www.legislacao. sefaz.ap.gov.br/busca-Doc.jsp).

Manuel dos Anjos Marques Teixeira