ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS - REMESSA DE RELATÓRIOS - ENDEREÇO

RESUMO: O Despacho em questão informa o endereço para remessa dos relatórios previstos no Convênio ICMS nº 54/2002, inerentes às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC, no Estado do Rio Grande do Sul.

DESPACHO CONFAZ Nº 09, de 11.09.2006
(DOU de 14.09.2006)

Informa sobre alteração de local e endereço do Estado do Rio Grande do Sul para remessa dos relatórios previstos no Convênio ICMS nº 54/02.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima-primeira do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, divulga, a seguir, a alteração nos locais e endereços no Estado do Rio Grande do Sul para remessa dos relatórios previstos de que trata esse Convênio:

UF LOCAIS E ENDEREÇOS
RS Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul 1ª Delegacia/Centro/NESUT
Rua General Câmara nº 156, 9º andar - Centro
CEP 90016-900 - Porto Alegre (RS)