SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO E FITA VIRGEM OU GRAVADA - APLICAÇÃO - SE

RESUMO: O Despacho adiante informa acerca da aplicação no Estado de Sergipe das disposições contidas no Protocolo ICMS nº 12/2006, que trata sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

DESPACHO CONFAZ Nº 05, de 25.08.2006
(DOU de 28.08.2006)

Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe do Protocolo ICMS nº 12/06, que altera o Protocolo ICMS nº 19/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 12/06, de 7 de julho de 2006, que altera o Protocolo ICM nº 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada, somente serão aplicadas ao Estado de Sergipe, a partir de 1º de outubro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira