SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
VINHOS, SIDRAS, BEBIDAS QUENTES E AGUARDENTE - SERGIPE

RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado acerca da aplicação das disposições contidas nos Protocolos ICMS nºs 13, 14 e 15/2006, a partir de 1º de janeiro de 2007, no Estado de Sergipe.

DESPACHO CONFAZ Nº 04, de 18.08.2006
(DOU de 21.08.2006)

Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS nºs 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:

a)Protocolo ICMS nº 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;

b)Protocolo ICMS nº 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e

c)Protocolo ICMS nº 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira