SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Maio/2005
Sumário
1. REAJUSTE
A Resolução CODEFAT nº 427/2005, publicada no caderno Atualização Legislativa do Bol. INFORMARE nº 19/2005, estabeleceu que a partir de 1º de maio de 2005 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 15,3846% (quinze vírgula três mil oitocentos e quarenta e seis por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.
2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de maio/2005, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:
Até R$ 495,23 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%); De R$ 495,23 até R$ R$ 825,46 - multiplicar R$ 495,23 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 495,23 multiplicar por 0,5 (50%), e somam-se os resultados; Acima de R$ R$ 825,46 - o valor da parcela será R$ 561,30. |
O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) (salário mínimo).
3. EXEMPLOS
a) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2005, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
- março/2005: R$ 325,00;
- abril/2005: R$ 362,00;
- maio/2005: R$ 362,00;
Salário médio: R$ 349,67;
(R$ 325,00 + R$ 362,00 + R$ 362,00 = R$ 1.049,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 495,23. Basta multiplicar o salário médio por 0,8 para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:
R$ 349,67 x 0,8 = R$ 279,74 (em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 300,00).
b) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2005, que percebeu nos últimos 3 (três) meses:
- março/2005: R$ 580,00;
- abril/2005: R$ 580,00;
- maio/2005: R$ 630,00;
Salário médio: R$ 596,67;
(R$ 580,00 + R$ 580,00 + R$ 630,00 = R$ 1.790,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego, teremos que multiplicar R$ 495,23 por 0,8 e o excedente, R$ 101,44, por 0,5, e somarmos os resultados obtidos. Então:
R$ 495,23 x 0,8 = R$ 386,18
R$ 101,44 x 0,5 = R$ 50,72
R$ 386,18 + R$ 50,72 = R$ 436,90 (valor de cada parcela)
c) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2005, que percebeu nos últimos 3 meses:
- março/2005: R$ 1.080,00;
- abril/2005: R$ 1.120,00;
- maio/2005: R$ 1.120,00;
Salário médio: R$ 1.106,67;
(R$ 1.080,00 + R$ 1.120,00 + R$ 1.120,00 = R$ 3.320,00 : 3)
Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 561,30.
Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resolução CODEFAT nº 427/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 19/2005, caderno Atualização Legislativa.