ALVARÁS E HABITE-SE
Comunicação ao INSS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Tivemos a regulamentação da forma de geração e entrega de informações relativas a Alvarás e documentos de Habite-se no formato digital a serem remetidas pelos órgãos competentes dos municípios e do DF à Secretaria da Receita Previdenciária, conforme determina o artigo 226 do Decreto nº 3.048/1999.

2. DADOS DO ARQUIVO DIGITAL

O órgão competente do município ou do DF deverá criar arquivo no formato texto, conforme Anexo Único da Portaria em questão, no qual deverão ser gravados os dados nos seguintes tipos de registro:

a) Registro de "Header", posicionado na primeira linha do arquivo que traz informações da prefeitura remetente do arquivo;

b) Registro de Identificação do Proprietário/Obra, contendo dados identificadores do proprietário, do construtor, se houver, e da obra, assim como do Alvará de construção;

Obs.: As informações da obra deverão ser fornecidas obrigatoriamente de acordo com o tipo da mesma (Construção, Demolição, Acréscimo e/ou Reforma).

c) Registro de Dados do Habite-se, inserido imediatamente após o registro citado na letra "b" acima;

Obs.: Quando da informação dos dados do Habite-se, deverão ser novamente fornecidas as informações relativas ao respectivo Alvará.

d) Registro de Fechamento de Lote, posicionado na última linha do arquivo com um contador de registros que inclui o "Header", os dados e ele próprio.

O arquivo digital deverá conter dados de largura fixa dispostos lado a lado com os campos de preenchimento obrigatório válidos, conforme descrição no Anexo Único da Portaria em questão.

A SRP disponibiliza, gratuitamente, para os entes dos municípios e do DF, o aplicativo de banco de dados denominado SisobraPref com a finalidade de facilitar a geração do arquivo digital, conforme layout definido no Anexo Único da Portaria em questão, bem como a emissão de documentos de Alvará e de Habite-se automáticos.

É facultada a geração do arquivo digital por meios próprios, desde que atendam as especificações definidas no Anexo Único da Portaria em questão a serem validadas e transmitidas pelo programa SisobraNet.

3. TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

A transmissão do arquivo digital para a SRP será pelo programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente no sítio da Previdência Social, que tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via Internet para o seu banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.

O recibo de transmissão servirá como prova, perante a fiscalização, do cumprimento da obrigação legal do envio do Relatório Mensal de Alvarás de Construção e Cartas de Habite-se, em arquivo digital, para a Previdência Social.

A transmissão deverá ser efetuada mesmo que na competência não tenha sido emitido Alvará ou documento de Habite-se.

Fundamento Legal: Portaria SRP/MPAS nº 160/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 27/2005, caderno Atualização Legislativa.