APRENDIZAGEM
Alteração na CLT
Através da Medida Provisória nº 251/2005, os artigos 428 e 433 da CLT receberam nova redação, que abaixo elencamos:
Nova Redação
"Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
...
§ 5º - A idade máxima prevista no caput não se aplica a aprendizes com deficiência. (parágrafo acrescentado)
§ 6º - Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização." (parágrafo acrescentado)
"Art. 433 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
..."
Redação Anterior
"Art. 428 - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
... "
Art. 433 - O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou
quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes
hipóteses:
... "
A Medida Provisória mencionada nos traz de mudança a idade do aprendiz que foi elastecida, de 18 (dezoito) anos para 24 (vinte e quatro) anos, exceto para o deficiente; então podemos ter como aprendiz menores de 14 (quatorze) anos até 24 (vinte e quatro) anos, sempre vinculado a curso de aprendizagem.
Fundamento Legal: Medida Provisória
nº 251/2005, publicada no Bol. INFORMARE nº 26/2005, caderno Atualização
Legislativa.