IR/CSLL
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA - COMPENSAÇÃO FISCAL

RESUMO: A presente Solução de Consulta exterioriza o posicionamento fiscal, quanto à compensação fiscal pela veiculação gratuita de propaganda eleitoral.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 01, de 14.03.2005
(DOU de 16.03.2005)

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL. VEICULAÇÃO GRATUITA. COMPENSAÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO.A compensação fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gratuitas não se aplica para efeitos de apuração de base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - Líquido (CSLL).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.504, de 1997, art. 99; Decreto nº 5.331, de 2005.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ

EMENTA: PROPAGANDA ELEITORAL. VEICULAÇÃO GRATUITA. COMPENSAÇÃO FISCAL. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. PREJUÍZOS FISCAIS. PERÍODOS POSTERIORES. LIMITAÇÃO.A compensa-ção fiscal pela veiculação das propagandas eleitoral e partidária gra-tuitas dá-se por exclusão: (i) da base de cálculo do lucro presumido; ou (ii) do lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, independentemente se o período de apuração da pessoa jurídica evi-dencia resultado positivo ou negativo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.065, de 1995, art. 15; Lei nº 9.504, de 1997, art. 99; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 250 e 510, III; Decreto nº 5.331, de 2005.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora