PIS/PASEP
CRÉDITOS - DESPESA COM FRETES E SEGURO
RESUMO: A presente Solução vem externar o entendimento da Coordenação Geral de Tributação no que diz respeito ao crédito da Contribuição calculado sobre despesas com fretes e seguros.
SOLUÇÃO
DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 01, de 16.02.2005
(DOU de 18.02.2005)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PASEP.
EMENTA: CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES
E SEGUROS.
Do valor apurado da Contribuição para o PIS/PASEP pela pessoa
jurídica, poderá ser descontado créditos desta contribuição
calculados sobre os valores das despesas incorridas com fretes, pagos ou creditados
a pessoas jurídica domiciliada no País, nas operações
de vendas, efetuadas a partir de 1º de fevereiro de 2004, desde que o ônus
tenha sido por ela suportado, na condição de vendedora. Os valores
das despesas com seguros nas operações de vendas de bens, produtos
ou mercadorias, ainda que pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada
no País, por falta de previsão legal, não gera direito
a crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/PASEP
devida pela pessoa jurídica vendedora.
Dispositivos Legais: Leis nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; e nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 15 e 93.
Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral