SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPROPULSADOS E OUTROS
FINS - MARANHÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado que as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 36/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, somente serão aplicadas para o Maranhão a partir de 1º de março de 2005.
DESPACHO CONFAZ
Nº 01, de 03.01.2005
(DOU de 05.01.2005)
A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, torna público que aquele Estado informa que as disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004 somente serão aplicadas àquele Estado a partir de 1º de março de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira