SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPRO-PULSADOS E OUTROS
FINS - RIO DE JANEIRO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado que as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 36/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, somente serão aplicadas para o Rio de Janeiro a partir de 1º de junho de 2005.
DESPACHO CONFAZ
Nº 13, de 28.03.2005
(DOU de 29.03.2005)
A Secretaria de Estado da Receita do Estado do
Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo
ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com peças, componentes e acessórios,
para autopropulsados e outros fins.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento
à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado
do Rio Janeiro, torna público que aquele Estado informa que, conforme
a Resolução SER nº 170, de 23 de março de 2005, as
disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro
de 2004, somente serão aplicadas àquela Unidade Federada a partir
de 1º de junho de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira