SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPRO-PULSADOS E OUTROS FINS - SERGIPE

RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado que as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 36/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, somente serão aplicadas para o Piauí a partir de 1º de março de 2005.

DESPACHO CONFAZ Nº 08, de 03.02.2005
(DOU de 04.02.2005)

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, torna público que aquele Estado informa que as disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas àquela Unidade Federada a partir de 1º de março de 2005.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira