ICMS
CONVÊNIO - DENUNCIAÇÃO - MG

RESUMO: O presente Despacho torna público que o Estado de Minas Gerais denunciou o Convênio ICMS nº 76/1994.

DESPACHO CONFAZ Nº 03, de 07.01.2005
(DOU de 10.01.2005)

Denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Convênio ICMS nº 76/94, de 30.07.04, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, em atendimento à solicitação da secretaria de estado da fazenda do estado de minas gerais, em cumprimento ao disposto no inciso iv, da cláusula décima quinta, do convênio icms nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o estado de minas gerais, por meio do decreto estadual nº 43.950, de 5 de janeiro de 2005, publicado no diário oficial estadual do dia 6 do mesmo mês, em vigor desde 1º de janeiro de 2005, denunciou o convênio icms nº 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os estados e o distrito federal em 30 de junho de 1994.