ICMS
CONVÊNIO - DENUNCIAÇÃO - MG
RESUMO: O presente Despacho torna público que o Estado de Minas Gerais denunciou o Convênio ICMS nº 76/1994.
DESPACHO CONFAZ
Nº 03, de 07.01.2005
(DOU de 10.01.2005)
Denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Convênio ICMS nº 76/94, de 30.07.04, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ,
em atendimento à solicitação da secretaria de estado da
fazenda do estado de minas gerais, em cumprimento ao disposto no inciso iv,
da cláusula décima quinta, do convênio icms nº 81/93,
de 10 de setembro de 1993, torna público que o estado de minas gerais,
por meio do decreto estadual nº 43.950, de 5 de janeiro de 2005, publicado
no diário oficial estadual do dia 6 do mesmo mês, em vigor desde
1º de janeiro de 2005, denunciou o convênio icms nº 76/94, de
30 de julho de 1994, firmado com os estados e o distrito federal em 30 de junho
de 1994.