ICMS
CONVÊNIO - DENUNCIAÇÃO - PR
RESUMO: O presente DESPACHO torna público que o Estado do Paraná denunciou o Convênio ICMS nº 144/2003, que trata sobre a substituição tributária de medicamento.
DESPACHO CONFAZ
Nº 20, de 09.06.2005
(DOU de 10.06.2005)
Denúncia, pelo Estado do Paraná, do Convênio ICMS nº 144/03, de 12.12.03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS nº 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que aquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 4.927, de 8 de junho de 2005, denunciou o Convênio ICMS nº 144/03, de 12 de dezembro de 2003, que "autorizava os demais Estados signatários do Convênio ICMS nº 76/94 (substituição tributária de medicamentos) a elegerem contribuintes paranaenses como substitutos nas operações destinadas a estabelecimentos neles localizados".
Manuel dos Anjos Marques Teixeira