SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, PARA AUTOPRO-PULSADOS E OUTROS
FINS - RIO DE JANEIRO
RESUMO: Por intermédio do presente Despacho fica informado que as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 36/2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, somente serão aplicadas para o Rio de Janeiro a partir de 1º de abril de 2005.
DESPACHO CONFAZ
Nº 12, de 25.02.2005
(DOU de 28.02.2005)
A Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio de Janeiro informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Receita do Estado do Rio Janeiro, torna público que aquele Estado informa que, conforme a Resolução SER nº 168, de 24 de fevereiro de 2005, as disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004, somente serão aplicadas àquela Unidade Federada a partir de 1º de abril de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira