ICMS
ALÍQUOTAS - GASOLINA - RS
RESUMO: Por intermédio do presente Despacho ficam informadas as alíquotas a serem utilizadas relativas às operações com gasolina a partir de 01.04.2005 e 01.01.2006
DESPACHO CONFAZ
Nº 14, de 04.04.2005
(DOU de 05.04.2005)
A SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL comunica percentuais e vigência alusivos à alíquota naquele Estado para a gasolina.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, torna público que aquele Estado, em cumprimento ao disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, e no § 4º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 03/99, de acordo com a Lei Estadual 12.209, de 29 de dezembro de 2004, informa que, a partir de 1º de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2005, a alíquota vigente naquela Unidade Federada para gasolina será de 30% (trinta por cento) e no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2006, de 29% (vinte e nove por cento).
Manuel dos Anjos Marques Teixeira