TBF, REDUTOR-R
E TR
DIAS 05, 06. 07, 08 E 09.02.2005
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 05, 06, 07, 08 e 09.02.2005.
COMUNICADO BACEN
Nº 12.972, de 10.02.2005
(DOU de 14.02.2005)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 05.02.2005 a 05.03.2005: 1,1678% (um inteiro e um mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);
b) de 06.02.2005 a 06.03.2005: 1,1678% (um inteiro e um mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);
c) de 07.02.2005 a 07.03.2005: 1,1678% (um inteiro e um mil, seiscentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento);
d) de 08.02.2005 a 08.03.2005: 1,2331% (um inteiro e dois mil, trezentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);
e) de 09.02.2005 a 09.03.2005: 1,2943% (um inteiro e dois mil, novecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 05.02.2005 a 05.03.2005: 1,0106 (um inteiro e cento e seis décimos de milésimo);
b) de 06.02.2005 a 06.03.2005: 1,0106 (um inteiro e cento e seis décimos de milésimo);
c) de 07.02.2005 a 07.03.2005: 1,0106 (um inteiro e cento e seis décimos de milésimo);
d) de 08.02.2005 a 08.03.2005: 1,0109 (um inteiro e cento e nove décimos de milésimo);
e) de 09.02.2005 a 09.03.2005: 1,0112 (um inteiro e cento e doze décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 05.02.2005 a 05.03.2005: 0,1067% (um mil e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);
b) de 06.02.2005 a 06.03.2005: 0,1067% (um mil e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);
c) de 07.02.2005 a 07.03.2005: 0,1067% (um mil e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);
d) de 08.02.2005 a 08.03.2005: 0,1416% (um mil, quatrocentos e dezesseis décimos de milésimo por cento);
e) de 09.02.2005 a 09.03.2005: 0,1724% (um mil, setecentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe