GFIP 7.0
ENTRADA EM VIGOR
RESUMO: Com o advento do presente Comunicado fica definido a entrada em vigor da GFIP versão 7.0 a partir de 01.01.2005.
COMUNICADO CEF
S/Nº DE 28.12.2004
(DOU DE 28.12.2004)
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.90, divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, denominado SEFIP 7.0, que contempla as seguintes alterações:
Aumento da alíquota do SENAR (FPAS 744) somente a partir da competência 01/2002;
Impossibilidade de informação dos
códigos 2, 3 e 4 no campo "SIMPLES", para o FPAS 736;
Fechamento do campo "Dedução salário-maternidade",
no Movimento Empresa, para as competências entre 06/2000 e 08/2003;
Impossibilidade de informar o campo "Dedução salário-maternidade"
quando houver afastamentos Q1 ou Q3 apenas para as categorias 03, 05 ou 11 no
movimento;
Inclusão de indicativo, nos códigos de recolhimento 130 e 909, para o trabalhador avulso não portuário, gerando um comprovante de recolhimento/declaração da GFIP para cada tomador;
Possibilidade de informação do mesmo mês da competência em "Período Início e Período Fim" no campo "Compensação";
Criação do número de controle nos relatórios RE, REC e RET;
Inclusão de crítica na data de opção
para o diretor não-empregado com FGTS, categoria 05, devendo ser maior
ou igual a 02.06.1981;
Inclusão de crítica no campo "Base de Cálculo 13º
salário da Previdência Social", sendo permitido o seu preenchimento
apenas nos casos de movimentação definitiva (rescisão,
falecimento ou aposentadoria), trabalhador avulso (categoria 02), reclamatória
trabalhista/dissídio coletivo (códigos 650 e 904), e ajuste decorrente
de remuneração variável;
Possibilidade de impressão do relatório "Analítico de GPS" na simulação do fechamento;
Alteração do lay-out da RET - Relação de Tomadores/Obras.
A versão ora disponibilizada é de uso obrigatório para recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social a partir do dia 01.01.2005.
Joaquim Lima de Oliveira
Diretor