PIS/PASEP
Calendário Para Saque
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.
A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.
2. ABONO ANUAL
O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
2.1 - Quem Tem Direito
A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo
Durante o ano de 2003, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:
- Janeiro a Março: R$ 200,00 x 3 meses = R$ 600,00
- Abril a Dezembro: R$ 240,00 x 9 meses = R$ 2.160,00
- Total = R$ 2.760,00
R$ 2.760,00 = R$ 230,00
--------12
O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2003 foi de R$ 230,00.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 230,00 x 2 = R$ 460,00
Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado
o ano todo.
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2003 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.
Exemplo:
R$ 5.360,00 --(valor
informado na RAIS) = R$ 446,67
--------12 --------(número
de meses trabalhados no ano)
No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 460,00).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE
Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados |
O próprio participante |
a) DIPIS - Documento
de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante. |
Procurador |
a) os documentos
acima; b) documento de identidade do procurador; c) documento de procuração. |
Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira
de Trabalho com a anotação do cadastramento; b) documento de identidade do solicitante; c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial. |
4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2004/2005 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2004/2005
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
JULHO |
11.08.2004 |
30.06.2005 |
AGOSTO |
18.08.2004 |
30.06.2005 |
SETEMBRO |
24.08.2004 |
30.06.2005 |
OUTUBRO |
15.09.2004 |
30.06.2005 |
NOVEMBRO |
22.09.2004 |
30.06.2005 |
DEZEMBRO |
28.09.2004 |
30.06.2005 |
JANEIRO |
14.10.2004 |
30.06.2005 |
FEVEREIRO |
20.10.2004 |
30.06.2005 |
MARÇO |
26.10.2004 |
30.06.2005 |
ABRIL |
11.11.2004 |
30.06.2005 |
MAIO |
17.11.2004 |
30.06.2005 |
JUNHO |
24.11.2004 |
30.06.2005 |
Notas:
- Pagamento nas agências da Caixa;
- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2004;
- Pagamento de Abono regularização cadastral 08.03.2005 a 30.06.2005.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2004/2005
FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
0 e 1 |
11.08.2004 |
30.06.2005 |
2 e 3 |
18.08.2004 |
30.06.2005 |
4 e 5 |
25.08.2004 |
30.06.2005 |
6 e 7 |
15.09.2004 |
30.06.2005 |
8 e 9 |
22.09.2004 |
30.06.2005 |
Notas:
- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;
- Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2004 a maio/2005;
- Pagamento de Abono regularização cadastral 08.03.2005 a 30.06.2005.
5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
A regularização cadastral da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2004, poderá propiciar a disponibilização do pagamento do Abono a partir de 08 de março de 2005. Após essa data, somente serão processadas para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte.
Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 395/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 30/2004, caderno Atualização Legislativa, e os citados no texto.