PIS/PASEP
Calendário Para Saque

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970, instituiu o PIS - Programa de Integração Social, o qual tinha o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Em 1º de julho de 1976, através do Decreto nº 78.276/1976, o PIS foi unificado ao PASEP, passando a ser conhecido como PIS/PASEP - Fundo de Participação PIS/PASEP, revogado pelo Decreto nº 4.751/2003, permanecendo a unificação.

A Constituição Federal de 1988 descaracterizou a finalidade do Fundo PIS/PASEP, destinando as contribuições para o financiamento do seguro-desemprego e do pagamento do abono de um salário mínimo anual para os participantes de baixa renda.

2. ABONO ANUAL

O abono anual no valor de um salário mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

2.1 - Quem Tem Direito

A Lei nº 7.859/1989 e a Lei nº 7.998/1990 asseguraram o recebimento do abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

- perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

2.2 - Valor Médio do Salário Mínimo

Durante o ano de 2003, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte maneira:

- Janeiro a Março: R$ 200,00 x 3 meses = R$ 600,00

- Abril a Dezembro: R$ 240,00 x 9 meses = R$ 2.160,00

- Total = R$ 2.760,00

R$ 2.760,00 = R$ 230,00
--------12

O valor médio do salário mínimo durante o ano de 2003 foi de R$ 230,00.

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o empregado receba o abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

- R$ 230,00 x 2 = R$ 460,00

Nota: Valor médio este, considerando que o empregado tenha trabalhado o ano todo.

2.4 - Remuneração Média Mensal

O valor da remuneração média mensal do empregado será apurado pela divisão total de salários percebidos no ano-base de 2003 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme informações prestadas na RAIS.

Exemplo:

R$ 5.360,00 --(valor informado na RAIS) = R$ 446,67
--------12 --------(número de meses trabalhados no ano)

No caso, este empregado fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 460,00).

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SAQUE

Para saque do abono e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade; e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante.

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.


4. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE ABONO ANUAL E RENDIMENTOS

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos participantes que fazem jus, relativo ao exercício 2004/2005 do Fundo de Participação PIS/PASEP, deverá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PIS
Exercício 2004/2005

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

11.08.2004

30.06.2005

AGOSTO

18.08.2004

30.06.2005

SETEMBRO

24.08.2004

30.06.2005

OUTUBRO

15.09.2004

30.06.2005

NOVEMBRO

22.09.2004

30.06.2005

DEZEMBRO

28.09.2004

30.06.2005

JANEIRO

14.10.2004

30.06.2005

FEVEREIRO

20.10.2004

30.06.2005

MARÇO

26.10.2004

30.06.2005

ABRIL

11.11.2004

30.06.2005

MAIO

17.11.2004

30.06.2005

JUNHO

24.11.2004

30.06.2005


Notas:

- Pagamento nas agências da Caixa;

- Pagamento pelo Sistema PIS/Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2004;

- Pagamento de Abono regularização cadastral 08.03.2005 a 30.06.2005.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO PASEP
Exercício 2004/2005

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

11.08.2004

30.06.2005

2 e 3

18.08.2004

30.06.2005

4 e 5

25.08.2004

30.06.2005

6 e 7

15.09.2004

30.06.2005

8 e 9

22.09.2004

30.06.2005


Notas:

- Pagamento nas agências do Banco do Brasil;

- Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2004 a maio/2005;

- Pagamento de Abono regularização cadastral 08.03.2005 a 30.06.2005.

5. REGULARIZAÇÃO CADASTRAL

A regularização cadastral da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de dezembro de 2004, poderá propiciar a disponibilização do pagamento do Abono a partir de 08 de março de 2005. Após essa data, somente serão processadas para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte.

Fundamentos Legais: Art. 239, § 3º, da Constituição Federal/1988; Lei nº 7.859/1989; Resolução CODEFAT nº 395/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 30/2004, caderno Atualização Legislativa, e os citados no texto.