SALÁRIO-MÍNIMO
Conversão em Lei

A Medida Provisória nº 182/2004, foi convertida na Lei nº 10.888/2004, publicada no DOU de 25.06.2004, a qual dispõe a respeito do Salário-Mínimo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em vigor desde 1º de maio de 2004, assim como as cotas de salário-família de:

R$ 20,00 (vinte reais) para remuneração mensal até R$ 390,00 (trezentos e noventa reais); e

R$ 14,09 (quatorze reais e nove centavos) para remuneração mensal de R$ 390,01 (trezentos e noventa reais e um centavo) até R$ 586,19 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

Fundamento Legal: Lei nº 10.888/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.