HORÁRIO
DE VERÃO
Instituição
A partir de 0:00 (zero) hora do dia 2 de novembro de 2004, até 0:00 (zero) hora do dia 20 de fevereiro de 2005, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal. Então, a partir do domingo, dia 20 de fevereiro de 2005, os relógios devem ser atrasados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal, salvo determinação em contrário, momento em que voltaremos ao assunto.
Os Estados atingidos pelo horário de verão são:
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul; e
- Distrito Federal.
Fundamentos Legais: Decreto nº 5.223/2004,
publicado no Bol. INFORMARE nº 42/2004, caderno Atualização
Legislativa.