DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES

Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

2.1 - A Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 07 de janeiro de 2004. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.133,00, sendo salário fixo R$ 300,00, R$ 700,00 de comissões e R$ 133,00 de DSR.

- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 8.880,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.688,00

Cálculo:

Comissões
- média das comissões: R$ 8.880,00 : 12 = R$ 740,00

DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 1.688,00 : 12 = R$ 140,67

13º Salário
- comissões: R$ 700,00 - R$ 740,00 = R$ 40,00
- DSR: R$ 133,00 - R$ 140,67 = R$ 7,67
- diferença a favor do empregado: R$ 47,67

2.2 - A Favor do Empregador

Empregado admitido em 01.01.2002. Salário fixo do mês de dezembro R$ 704,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 744,00, sendo R$ 33,60 de horas extras e R$ 6,40 de DSR.

- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 77 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 15 horas

Cálculo:

Horas Extras
- média das horas extras: 77 : 12 = 6,42 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 3,20 (704,00 : 220) + 50% = R$ 4,80
- valor da média das horas extras: 6,42 horas x R$ 4,80 = R$ 30,82

DSR
- média do DSR sobre hora extra: 15 : 12 = 1,25 hora
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4,80 x 1,25h = R$ 6,00

13º Salário
- horas extras: R$ 33,60 - R$ 30,82 = R$ 2,78
- DSR: R$ 6,40 - R$ 6,00 = R$ 0,40
- diferença a favor do empregador: R$ 3,18

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/2004.

3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

3.1 - A Favor do INSS

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.133,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.180,67. Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.133,00 x 9% = R$ 101,97

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.180,67 x 9% = R$ 106,26

- diferença do recolhimento: R$ 101,97 - 106,26 = R$ 4,29
- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2004 (vencimento dia 03.01.2005), e descontado do empregado: R$ 4,29 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 47,67.

3.2 - A Favor da Empresa

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 744,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 740,82. Então:

- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 744,00 x 7,65% = R$ 56,91

- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 740,82 x 7,65% = R$ 56,67

- diferença do recolhimento: R$ 56,91 - R$ 56,67 = R$ 0,24

- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2004 (vencimento dia 03.01.2005), e devolvida ao empregado: R$ 0,24, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.

4. FGTS

O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2004.

Recolhimento da competência dezembro/2004 até o dia 07.01.2005.

Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25, e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.