IRRF
INCIDÊNCIA
RESUMO: Estabelece que incide o Imposto de Renda sobre o recebimento de valores pecuniários em virtude de transação de direitos.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 3, de 08.03.2004
(DOU de 11.03.2004)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.
EMENTA: TRANSAÇÃO DE DIREITOS. O recebimento de valor pecuniário em virtude de transação de direitos, indepen-dentemente da denominação dada, está sujeito à incidência do im-posto de renda na fonte, na forma do art. 639 do RIR/99.
DISPOSITIVOS LEGAIS: § 1º do art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); artigos 36, 639 e 681 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).
Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral