TRABALHO DE
ESTRANGEIRO
CONTRATO - MODELO
RESUMO: Publica o Modelo III da Resolução Administrativa MTE/CNI nº 06/2004, que por sua vez, disciplina os procedimentos para a autorização de Trabalho a Estrangeiros, bem como dá outras providências, contendo o contrato de trabalho ou de prestação de serviços para artistas ou desportistas.
DESPACHO S/Nº
MTE/CNI, de 01.03.2004
(DOU de 02.03.2004)
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.815, 19 de agosto de 1980, art. 4º, e no Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, art. 3º e parágrafo único, resolve: publicar o modelo III da Resolução Administrativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2004, publicada no D.O.U. nº 40, segunda-feira, 1º de março de 2004, Seção 1, págs. 37, 38 e 39.
MODELO III
Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços para Artistas ou Desportistas
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
CONTRATANTE EMPRESA: ENDEREÇO: CGC: REPRE-SENTANTE: RG: CPF: FUNÇÃO: ESTADO CIVIL:
CONTRATADO NOME: REPRESENTANTE: PASSAPOR-TE: NACIONALIDADE:
Têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Contratado irá realizar__________(quantidade) apresen-tações no Brasil na(s) cidade(s)_____nos dias e locais relacionados na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA
Citar o título do programa, espetáculo ou produção com indicação do personagem ou obra, quando for o caso. (peça teatral ou ópera).
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Contrato de Trabalho terá a vigência de _____________dias a partir da chegada do Contratado no Brasil.
CLÁUSULA QUARTA
O Contratado receberá a importância
total de R$_________________,conformediscriminado abaixo:
_______________________________________________ .
data da apresentação, local, cidade, valor da remuneração
CLÁUSULA QUINTA
Serão de responsabilidade do Contratante as despesas de transporte e estada do Contratado dentro do território brasileiro e o repatriamento em definitivo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA
O Contratado por meio do presente instrumento cede seu direito de imagem e nome no crédito de apresentação, cartazes, im-pressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
As notificações, quando cabíveis, serão expedidas a critério da autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para o endereço da sede da empresa contratante.
CLÁUSULA OITAVA
A qualificação completa dos integrantes do grupo encontra-se informada em relação anexa. (Esta cláusula não se aplica a artista individual).
Obs.: Deverá ser informada nesta relação: nome, naciona-lidade, data de nascimento, função, número do passaporte, validade, governo emissor e repartição consular brasileira no exterior.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
______________________________________________________
Nome do contratado e nome e função do representante legal do contratante.
Obs.: O contrato somente será aceito mediante o reconhe-cimento de firma dos signatários ou de seus procuradores, legalmente habilitados por instrumento público. Caso o contrato seja assinado no exterior, será suficiente autenticação notarial, dispensada a consu-larização.
Nilton Benedito Branco Freitas