TBF, REDUTOR-R
E TR
DIAS 28 E 29.02 E 01.03.2004
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 28 e 29.02 e 01.03.2004.
COMUNICADO BACEN
Nº 11.935, de 02.03.2004
(DOU de 04.03.2004)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 28 e 29 de fevereiro e 01 de março de 2004.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.2000, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 1,1493% (um inteiro e um mil, quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 1,1493% (um inteiro e um mil, quatrocentos e noventa e três décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 1,1952% (um inteiro e um mil, novecentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 1,2525% (um inteiro e dois mil, quinhentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 1,3098% (um inteiro e três mil e noventa e oito décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento e cinco décimos de milésimo);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento e cinco décimos de milésimo);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 1,0107 (um inteiro e cento e sete décimos de milésimo);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 1,0110 (um inteiro e cento e dez décimos de milésimo);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 1,0113 (um inteiro e cento e treze décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 28.02.2004 a 28.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
b) de 29.02.2004 a 29.03.2004: 0,0983% (novecentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2004 a 30.03.2004: 0,1239% (um mil, duzentos e trinta e nove décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2004 a 31.03.2004: 0,1508% (um mil, quinhentos e oito décimos de milésimo por cento);
e) de 01.03.2004 a 01.04.2004: 0,1778% (um mil, setecentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe