TBF, REDUTOR-R
E TR
DIAS 21, 22, 23, 24 E 25.02.2004
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 21, 22, 23, 24 e 25.02.2004.
COMUNICADO BACEN
Nº 11.924, de 26.02.2004
(DOU de 01.03.2004)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2004.
De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.2000, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 21.02.2004 a 21.03.2004: 1,0067% (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);
b) de 22.02.2004 a 22.03.2004: 1,0067% (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo por cento);
c) de 23.02.2004 a 23.03.2004: 1,0629% (um inteiro e seiscentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento);
d) de 24.02.2004 a 24.03.2004: 1,1192% (um inteiro e um mil, cento e noventa e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 25.02.2004 a 25.03.2004: 1,1373% (um inteiro e um mil, trezentos e setenta e três décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 21.02.2004 a 21.03.2004: 1,0098 (um inteiro e noventa e oito décimos de milésimo);
b) de 22.02.2004 a 22.03.2004: 1,0098 (um inteiro e noventa e oito décimos de milésimo);
c) de 23.02.2004 a 23.03.2004: 1,0101 (um inteiro e cento e um décimos de milésimo);
d) de 24.02.2004 a 24.03.2004: 1,0104 (um inteiro e cento e quatro décimos de milésimo);
e) de 25.02.2004 a 25.03.2004: 1,0105 (um inteiro e cento e cinco décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 21.02.2004 a 21.03.2004: 0,0264% (duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento);
b) de 22.02.2004 a 22.03.2004: 0,0264% (duzentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento);
c) de 23.02.2004 a 23.03.2004: 0,0524% (quinhentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento);
d) de 24.02.2004 a 24.03.2004: 0,0784% (setecentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento);
e) de 25.02.2004 a 25.03.2004: 0,0864% (oitocentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe