DECLARAÇÃO DE BENS E DE VALORES DETIDOS NO EXTERIOR
MANUAL DO DECLARANTE DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

RESUMO: Promove a divulgação do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, que contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, em conformidade com o estipulado pela Circular BACEN
nº 3.225/2004
(Bol. INFORMARE nº 09/2004), que por sua vez estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no Exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País. Informamos que o Manual em questão está disponível para consulta na página da INFORMARE (www.informanet.com.br - Novidades Inclusões no Site - Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior - Carta-Circular BACEN nº 3.123/2004).

CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.123, de 08.03.2004
(DOU de 10.03.2004)

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular nº 3.225, de 12 de fevereiro de 2004, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2003, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.

2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

José Maria Ferreira de Carvalho
Chefe da Gence

Vânio César Pickler Aguiar
Chefe do DECEC em Exercício

ANEXO

Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - Decec
Capitais Brasileiros no Exterior
Declaração Anual - Data-Base 2003

Manual do Declarante

1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular nº 3.225, de 12 de fevereiro de 2004.

2. Instruções gerais

2.1 Legislação
Decreto-lei nº 1.060, de 21.10.1969
Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001
Resolução CMN nº 2.337,de 28.11.1996
Resolução CMN nº 2.911, de 29.11.2001
Circular BCB nº 3.225, de 12.02.2004

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbásicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2003. Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2003, consulte http://www.bcb.gov.br/?txconversao

2.3 Prazos de entrega
As informações referentes ao ano de 2003, com data base em 31 de dezembro de 2003, devem ser declaradas entre 10 de março de 2004 e 31 de maio de 2004. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que a partir de 1º de agosto de 2004 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, elevando a penalidade.

2.4 Retificação da declaração
Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.

2.5 Penalidades
A Medida Provisória nº 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação e o art. 2º da Resolução nº 2.911, de 29.11.2001, define os critérios para aplicação dessas multas, da seguinte forma:

"I - prestação incorreta ou incompleta de informações no prazo regulamentar, por ocorrência ou evento individualmente verificado, sendo o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação dos dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco Central do Brasil - 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;

II - fornecimento de informação fora do prazo e das condições previstas na regulamentação - 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor da informação, o que for menor;

III - não-fornecimento de informação - 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor;

IV - prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil - 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor."

2.6 Atendimento ao declarante
O atendimento ao declarante, para esclarecimento de dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ou a solução de problemas relativos ao seu preenchimento será feito por meio do endereço eletrônico conar.decec@bcb.gov.br e dos telefones abaixo relacionados:

Brasília SBS, Quadra 3, Bloco B 70074-900 Brasília - DF
tel.:(61) 414-1777/ 414-2141
Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 Belo Horizonte - MG
tel.: (31) 3253-7046 / 3253-7143 / 3253-7148 Curitiba
Rua Carlos Pioli, 133 Bom Retiro 80520-170 Curitiba - PR
tel.: (41) 313-2955
Porto Alegre Rua 7 de setembro, 586
90010-190 Porto Alegre - RS
tel.: (51) 3215-7299

Recife Rua da Aurora, 1.259 Santo Amaro
50040-090 Recife - PE
tel.: (81) 3413-4118 / 3413-4154 / 3413-4158 / 3413-4268 / 34134136
Rio de Janeiro Av. Presidente Vargas, 730 - 9º andar
20071-900 Rio de Janeiro - RJ tel.: (21) 3805-5700
São Paulo Av. Paulista, 1.804
01310-922 São Paulo - SP
tel.: (11) 3491-6289 / 3491-6309 / 3491-6278 / 3491-6459 / 34916509

3. Como fazer a declaração
A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração (download), disponível na mesma página, e que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?
De modo geral, declarações com poucos itens, são registradas de forma mais eficiente diretamente na página do Banco Central, enquanto que, para fazer declarações com muitos itens, deve-se preferir usar o Programa-Declaração. Outro fator a considerar-se é que utilizando o Programa-Declaração as declarações ficam gravadas no computador do usuário enquanto que na declaração diretamente na página do Banco Central elas ficam gravadas nos computadores do Banco Central e, neste caso, para recuperar-se declarações do ano anterior é necessário brar-se da senha utilizada. Por fim, para utilizar-se o Programa-Declaração é necessário microcomputador tipo PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior. Para a declaração diretamente na página do Banco Central, pode-se usar qualquer computador, desde que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.

3.2 Declaração diretamente na Internet

3.2.1 Equipamento necessário
Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, instalado.

3.2.2 Como acessar o aplicativo
Na página do Banco Central na Internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável
Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa
Fazer o download, na página do Banco Central na Internet, do Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para transporte em disquetes. Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros no Exterior 2003

3.3.3 Iniciar uma declaração nova
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração >> Nova Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 adiante, as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "Ok" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do 4
3.3.4 Abrir uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração >> Abrir Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"
3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada
No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração >> Importar arquivo Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Dados básicos" para importar apenas os dados básicos do declarante e das operações Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo Selecionar a declaração importada

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas
Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades
Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo) Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela

3.3.7 Cadastro
Para declarar a existência de ativos no exterior é necessário registrar no "Cadastro", opção "Não residente", o titular não residente receptor de investimento direto ou devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento financeiro. Não residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito, podem ser obtidas no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/guia/conceitosbási- cos.htm País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não residente CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Aplica-se por analogia aos titulares não residentes

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro
Na barra de Menu selecionar "Cadastro" opção "Não residente" Teclar "+" para incluir
Preencher os campos solicitados
Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida. Selecionar entre as pessoas não residentes cadastradas o titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija. Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4
Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade
Teclar "-" para excluir

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão
Selecionar "Declaração" na barra de menu
"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da declaração) Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido
Selecionar "Declaração" na barra de menu "Enviar arquivo para o Banco Central" Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle "Abrir" A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o número do Protocolo. O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do Banco Central do Brasil

NOTA: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo PSTAW10 utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil: http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp

3.3.10 Impressão da Declaração
A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu preenchimento
Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório"
Selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora
Para retornar, selecione "Fechar"

3.3.11 Impressão do Recibo
O processamento das declarações é realizado durante a noite. No dia seguinte à transmissão da declaração e de posse do nº de protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada e solicitar a impressão do recibo correspondente.
4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas
Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.

4.1 Declarante
Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo on-line e no Programa-Declaração)
Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar Física ou Jurídica, de acordo com a natureza jurídica do declarante
CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco Central relativas a CBE
Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo CPF Responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo E-mail responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo Telefone do responsável: informar um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o seu telefone neste campo Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima Ano-Base: informar o ano-base da declaração Declaração é retificadora?: selecionar Sim ou Não, conforme seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4) Como você tomou conhecimento da Declaração?: selecionar a forma pela qual o declarante tomou conhecimento da necessidade de fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 4.2 Empréstimo em Moeda Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos efetuados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:
Devedor não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no exterior

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha
Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda"
Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o exterior

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "V ariável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (p. ex: Libor, Prime,TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável

4.3 Investimento Direto
Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".


Campos:
Receptor não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do investimento no exterior

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do investimento Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda do investimento". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas
Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição Moeda do reinvestimento: selecionar a moeda do reinvestimento, na qual será informado o valor do reinvestimento. Reinvestimento é a participação do investidor no lucro líquido distribuído pela empresa receptora do investimento que foi utilizado na aquisição de mais ações da empresa geradora dos lucros
Valor do reinvestimento: informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2003, na moeda selecionada como "Moeda do reinvestimento" Moeda dos lucros/dividendos: selecionar a moeda dos lucros/dividendos, na qual será informado o valor dos lucros/dividendos Valor dos lucros/dividendos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2003 a título de lucros e dividendos, na moeda selecionada como "Moeda dos lucros/dividendos"

4.4 Portfólio

4.4.1 Portfólio: Participação Societária
Informar nesta ficha os valores relativos a participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias. Depositary Receipts (DRs) são certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas brasileiras, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia específica no Brasil. São chamados American Depositary Receipts - ADRs, quando emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos.

Campos:
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores, no valor da última negociação ou no último valor patrimonial apurado. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2003 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc., na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos" País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações
País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação societária Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação

Ações: participações no capital de empresas por ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

Participações de Capital: participações no capital de empresas em formas diferentes de ações, no exterior, inferiores a 10%. Participações iguais ou superiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Investimento Direto".

DRs: Depositary Receipts: Recibo de depósito representativo de ações ou outros valores mobiliários que representam direitos a ações. São emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários de emissão de empresas brasileiras depositados em custódia específica no Brasil

Fundos mútuos: aplicações em fundos com aplicação principal em ações e outros títulos representativos de capital.

Outros: Outras participações societárias.
4.4.2 Portfólio: Título de Dívida
Informar nesta ficha aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial e financial papers, certificados de depósito, Bankers Acceptances, Letras de Tesouro, debêntures e em "Outros", quotas de fundos com carteira preponderantemente formada por estes títulos. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.

Campos
Prazo em meses: informar o prazo total original da aplicação em meses. Se flexível ou indefinido, informar menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

País emissor: informar o país de residência da empresa emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouros informar o país da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos
País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título de dívida.
Moeda de aquisição/mercado: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição: informar o custo de aquisição do investimento, na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2003, baseado na cotação em bolsas de valores ou no valor da última negociação. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2003 na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"
Remuneração: selecionar "Fixa" quando a taxa de remuneração for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de remuneração for formada por uma base variável (ex: Libor, Prime,TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Tipo de aplicação: selecionar o tipo de aplicação Bônus/Notes Título de dívida pública ou privada. Paga juros e obriga o emitente a reembolsar o principal na data do vencimento. Incluem-se bônus conversíveis (convertible bonds), bônus com datas de maturidade opcionais (bonds with optional maturity dates), bônus com dupla moeda (dual currency bonds), bônus sem cupom (zerocoupon bonds), bônus com grandes descontos (deep discount bonds), bônus com taxas flexíveis (floating rate bonds), bônus indexados (indexed bonds). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.

Commercial/Financial Papers: Título de dívida negociável emitido por bancos e companhias. Qualifica-se como um instrumento do mercado monetário.

Certificados de Depósitos: Título de dívida emitido por um banco, com pagamento de juros.
Bankers Acceptances: Aceite bancário. Letra de câmbio a prazo sacada contra um banco e aceita por este. Instrumento do mercado monetário.

Letras do Tesouro: Título de dívida de governo, negociado com desconto sobre o valor de face e vendido em leilão.

Debêntures: Título de dívida lastreado no crédito da empresa emissora. Documentado por contrato de escritura de emissão.
Outros: Outros títulos de dívida. Inclui títulos lastreados em ativos, títulos securitizados (asset-backed securities), títulos garantidos por hipotecas (collateralized mortage obligations), certificados de participação (participation certificates), títulos separados (stripped assets). Nos casos de aplicações que impliquem compromissos de recompra, a declaração do ativo deve ser confirmada apenas se essa empresa for a proprietária original do ativo.

4.4.3 Portfólio: BDRs
Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado pela CVM.

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibo de depósito brasileiro. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.

Campos:
País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de lastro

Moeda de aquisição/mercado: Selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição: informar o custo da aplicação na moeda selecionada como "Moeda de aquisição/mercado". No caso de aplicações parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas
Valor de mercado: informar o valor de mercado do somatório dos investimentos em 31.12.2003

Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos
Valor dos rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc, durante o ano de 2003 na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"
Número de autorização CVM: informar o número da autorização da CVM relativo ao programa de BDR

4.5 Outros Investimentos
Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no exterior.
Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra espécie declarado
Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual será informado o seu valor de aquisição e de mercado

Valor de aquisição do investimento: informar o custo de aquisição do investimento. No caso de aquisições parceladas, indicar o somatório das parcelas já quitadas

Valor de mercado do investimento: informar o valor de mercado do investimento em 31.12.2003. Apenas quando não for possível determinar o valor de mercado do investimento, deve-se repetir, nesse campo, o valor de aquisição
Moeda dos rendimentos: selecionar a moeda dos rendimentos, na qual será informado o valor dos rendimentos

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do investimento, recebidos durante o ano de 2003, na moeda selecionada como "Moeda dos rendimentos"

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo" Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo:imóvel, obra de arte, etc.

4. 6 Derivativo

4.6.1 Derivativo: Opção
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em data futura.

Campos:
País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha
Valor de aquisição: informar o custo de aquisição da aplicação
Valor de mercado: informar o valor de mercado das opções com base na cotação de mercado em 31.12.2003. Na sua ausência, informar qualquer valor conhecido pelo usuário. Caso o único valor conhecido seja o valor de aquisição, repetir o valor informado no campo Valor de aquisição
Valor da margem de garantia: informar o valor da margem de garantia depositada no exterior, no caso de lançamento a descoberto, em 31.12.2003

4.6.2 Derivativo - Futuro / Termo / Swap
Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se ao contrato que permite a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda para mudar as datas de vencimento.

Campos:
País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha
Valor de rendimentos recebidos e Valor de rendimentos pagos: informar valores de rendimentos pagos e rendimentos recebidos de acordo com a flutuação do ativo no exterior, durante o ano de 2003

Valor da margem de garantia constituída: informar o valor desembolsado em 2003 com a constituição da margem de garantia
Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2003 da margem de garantia constituída

4.7 Leasing / Arrendamento Financeiro
Contrato conferindo o uso de ativo fixo exportado, durante um tempo especificado, em troca de pagamento.

Campos:
Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o arrendatário no exterior

Moeda da operação: selecionar a moeda do arrendamento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo
Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda"

Valor residual: informar o valor residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, ao final do arrendamento, na moeda selecionada no campo "Moeda" Valor do depósito: informar o valor do depósito de garantia eventualmente recebido do arrendatário, na moeda selecionada no campo "Moeda"

Prazo em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Nº de parcelas a receber: informar a quantidade de parcelas de contraprestação ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas
Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

4.8 Financiamento
Financiamentos concedidos a não residentes para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. Considera-se para efeitos de Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no SISCOMEX. Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias contados a partir da data de embarque ou da prestação do serviço, que são consideradas pagamento à vista.

Campos:
Financiado não residente: selecionar, dentre as "Pessoas não residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do financiamento
Moeda: selecionar a moeda do financiamento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo

Percentual financiado: informar o percentual financiado em relação ao valor total da exportação de bens e/ou de serviços

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria ou serviço

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas
Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (p. ex: Libor, Prime,TR etc.) acrescida ou diminuída de um spread

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável

4.9. Depósito no exterior
Moeda corrente, cheques ou saques colocados junto a uma instituição financeira para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2003

Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos, durante o ano de 2003

País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária

Tipo de depósito: Selecionar o tipo de depósito

A Prazo: moeda corrente, cheques ou saques; normalmente pagam juros e têm um vencimento específico ou exigem aviso prévio antes da retirada

À Vista: moeda corrente ou cheques que o cliente pode sacar a qualquer momento, disponibilidades no exterior

Caução: valores mobiliários depositados para constituir penhor ou para fim determinado

Garantia: valores mobiliários depositados em garantia como prova de intenção do cumprimento de um contrato. Não inclui margens
de garantia fornecidas para aplicações em derivativos

Poupança: valores mobiliários depositados em instituições de poupança

Outros: não inclusos acima