FERIADOS
Calendário/2003
Sumário
1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO
Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspon-dentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.
2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS
São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:
DIA |
MÊS |
MOTIVO |
LEI FEDERAL Nº |
1º |
janeiro | Confraternização Universal | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
21 |
abril | Tiradentes | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
1º |
maio | Dia do Trabalho | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
07 |
setembro | Independência | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
12 |
outubro | Nossa Senhora Aparecida | 6.802, de 30.06.80 (DOU 01.07.80) |
02 |
novembro | Finados | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
15 |
novembro | Proclamação da República | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
25 |
dezembro | Natal | 662, de 06.04.49 (DOU 13.04.49)* |
(*) A Lei nº 662/49 recebeu nova redação no seu artigo 1º pela Lei nº 10.607/02, na qual incluiu o dia 21 de abril (que constava em outra Lei) e o dia 02 de novembro, que antes era considerado feriado municipal se assim fosse decretado pelo Município.
3. FERIADOS ESTADUAIS
A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.
Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.
4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS
Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.
São feriados religiosos que dependem de lei municipal, dentre outros:
DIA |
MÊS |
MOTIVO |
06 |
janeiro | Reis |
04 |
março | Carnaval (festa pagã, de onde decorrerá a quaresma e posteriormente a Páscoa) |
05 |
março | Cinzas |
18 |
abril | Sexta-Feira da Paixão |
20 |
abril | Páscoa |
29 |
maio | Ascensão do Senhor |
13 |
junho | Santo Antônio |
19 |
junho | "Corpus Christi" |
24 |
junho | São João |
29 |
junho | São Pedro e São Paulo |
15 |
agosto | Assunção de Nossa Senhora |
08 |
setembro | Natividade de Nossa Senhora |
1º |
novembro | Todos os Santos |
08 |
dezembro | Imaculada Conceição |
O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi" são feriados religiosos com datas móveis.
5. FERIADOS BANCÁRIOS
Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.
São feriados bancários:
- segunda e terça-feira de Carnaval;
- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia de "Corpus Christi";
- dia 02 de novembro (Finados);
- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público - último dia útil do ano).
Obs.: Nos dias de livre fixação do horário de atendi-mento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.
6. CALENDÁRIO/2003
Calendário para 2003, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/02. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.
7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2003
- Janeiro
1º (quarta) - Confraternização Universal*
06 (segunda) - Reis
- Março
03 (segunda) - Carnaval
04 (terça) - Carnaval
05 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)
- Abril
18 (sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa)
19 (sábado) - Aleluia
20 (domingo) - Páscoa
21 (segunda) - Tiradentes*
- Maio
1º (quinta) - Dia do Trabalho*
29 (quinta) - Ascensão do Senhor
- Junho
13 (sexta) - Santo Antônio
19 (quinta) - "Corpus Christi"
24 (terça) - São João
29 (domingo) - São Pedro e São Paulo
- Agosto
15 (sexta) - Assunção de Nossa Senhora
- Setembro
07 (domingo) - Independência*
08 (segunda) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)
- Outubro
12 (domingo) - Nossa Senhora Aparecida*
- Novembro
1º (sábado) - Todos os Santos
02 (domingo) - Finados *
15 (sábado) - Proclamação da República*
- Dezembro
08 (segunda) - Imaculada Conceição
25 (quinta) - Natal*
31 (quarta) - São Silvestre
* Feriados Nacionais
As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.
Fundamentos Legais: Lei nº 605/49; Lei nº 9.093/95; Lei nº 10.607/02 e os citados no texto.