EXPOSIÇÃO A RUÍDO E ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
Alteração

O Decreto nº 3.048/1999 foi alterado pelo Decreto nº 4.882/2003, o qual trouxe alterações no Anexo IV, no item 2.0.1, que trata de ruído, em que tínhamos a tolerância de 90 decibéis, passando para 85 decibéis.

No mesmo Anexo, no item 4.0.0, que trata da associação de agentes, nas associações que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao agente que exigir menor tempo de exposição.

Fundamentos Legais: Decreto nº 4.882/2003, publicado no Bol. INFORMARE nº 48/2003, caderno Atualização Legislativa.