CBO 2002
Listagem

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A CBO 2002 foi oficializada através da Portaria MTE nº 397/02, a qual autorizou a sua publicação, que ocorreu apenas na internet, uma vez que a CBO 2002 é composta de 3 (três) livros, bastante extensos, o que inviabilizou a sua publicação em meio papel, e também constitui um produto atualizável, ou seja, assim que forem surgindo novas denominações de funções, elas serão incluídas. Em virtude disto, as empresas deverão estar em constante consulta no site do Ministério do Trabalho, para atualizarem suas versões.

A versão da CBO 2002 não é apenas uma listagem, à qual estávamos acostumados, além de trazer as denominações dos cargos e respectivos códigos, nela é possível se obter a descrição dos cargos, inclusive se fazer o devido enquadramento dos novos códigos através dos códigos antigos de forma automática. Para se obter estes dados e outros que estão disponíveis a empresa deverá acessar o site www.mtecbo.gov.br, no qual terá uma tela de abertura, devendo clicar em qualquer parte do texto e ele abrirá a nova CBO e seus recursos. As consultas poderão se dar direto no site ou a empresa poderá proceder o download dos arquivos.

A utilização da nova CBO é obrigatória a partir de janeiro de 2003, ou seja, para os documentos que se refiram a janeiro/2003 em diante.

2. ELABORAÇÃO

Para a sua elaboração, o MTE contou com a colaboração voluntária de sindicatos de trabalhadores, patronais, empresas e sete mil trabalhadores que participaram dos painéis de descrição das 596 famílias ocupacionais que compõem o documento, cobrindo 2.422 ocupações e 7.258 títulos sinônimos.

Uma das dificuldades foi compatibilizar o nível de qualificação atribuído à família ocupacional na classificação internacional e o nível de qualificação praticado no mercado de trabalho brasileiro. Há tendência de enxugamento dos grupos de nível 2 (grandes grupos de 4 a 9) e inchaço dos grandes grupos do nível 3 (técnico de nível médio) e nível 4 (nível superior).

Em novas etapas de desenvolvimento das informações pretende-se classificar cada família segundo uma escala de formação e experiência, subsidiada por pesquisas amostrais.

Algumas famílias ocupacionais foram descritas por meio de entrevistas conduzidas diretamente pela DCBO MTE, sem a utilização da metodologia Dacum. São as famílias dos Legisladores (1111), dos Dirigentes Gerais da Administração Pública (1112), bem como três famílias ocupacionais das Forças Armadas (0101, 0102 e 0103).

Para as famílias ocupacionais e ocupações cujas denominações comportam uma forma masculina e uma feminina, só é dado, em princípio, a forma masculina. O emprego da forma masculina não significa, de maneira alguma, que o acesso a profissão está reservado exclusivamente ou parcialmente a um ou outro sexo.

As sugestões de aprimoramento deste documento deverão ser enviadas ao seguinte endereço:

Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, sobreloja, sala 42
Tel: (61) 317-6600/6044
cbo.spes@mte.gov.br

3. O QUE É A CBO 2002

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

» Classificação enumerativa: codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.

» Classificação descritiva: inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.

A função enumerativa da CBO é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - Rais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, Seguro-Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - Dirpf, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos Estados e dos municípios.

A função descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos - Sine, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.

(1) Reconhecimento para fins classificatórios, sem função de regulamentação profissional.

4. VIA INTERNET E MEIO MAGNÉTICO

Uma das idéias que norteia a concepção da CBO 2002 é a sua constante atualização. A versão completa, com a descrição detalhada de cada família ocupacional, poderá ser consultada e impressa via internet e visualizada em CD.

As empresas poderão solicitar o CD através de envio de e-mail no seguinte endereço: cbo.spes@tem.gov.br, ou através de fax: (61) 226-0789.

Fundamento Legal: O citado no texto.

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