ISENÇÃO
SAÍDA DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES
PESQUEIRAS NACIONAIS - OPERACIONALIZAÇÃO - ADESÃO - AL
RESUMO: O presente Protocolo traz disposições sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Protocolo ICMS nº 08/96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS nº 58/96, de 31.05.96.
PROTOCOLO ICMS
Nº 6, de 04.04.2003
(DOU de 10.04.2003)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS nº 08/96, de 25.06.96, que estabelece procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, prevista no Convênio ICMS nº 58/96, de 31.05.96.
OS ESTADOS SIGNATÁRIOS E O DISTRITO FEDERAL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS nº 08/96, de 25 de junho de 1996.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.