14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "54" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 |
17 |
18 |
N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 |
19 |
21 |
X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
22 |
27 |
N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
28 |
31 |
N |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 |
32 |
34 |
|
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 |
35 |
37 |
N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 |
38 |
51 |
X |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 |
52 |
62 |
N |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 |
63 |
74 |
N |
12 | Valor do Desconto / Despesa Acessória | Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). | 12 |
75 |
86 |
N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 |
87 |
98 |
N |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 |
99 |
110 |
N |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 |
111 |
122 |
N |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
123 |
126 |
N |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;
14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9 - CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO
DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "55" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de
Arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 |
41 |
42 |
X |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 |
46 |
49 |
N |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação |
20 |
50 |
69 |
X |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 |
83 |
90 |
N |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 |
91 |
96 |
N |
13 | Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria |
Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
15A - REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "56" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 |
17 |
18 |
N |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 |
19 |
21 |
X |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 |
22 |
27 |
N |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST | Código da Situação Tributária | 3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação | Tipo de operação: 1 venda para concessionária; 2 "Faturamento Direto" Convênio ICMS nº 51/00; 3 Venda direta) | 1 |
52 |
52 |
N |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 |
53 |
66 |
N |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) |
4 |
67 |
70 |
N |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 |
71 |
87 |
X |
14 | Brancos | Brancos | 39 |
88 |
126 |
X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipa-mento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "60" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo | "M" | 1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 |
49 |
54 |
N |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos | 37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 - CAMPO 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "60" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | Subtipo | "A" | 1 |
3 |
3 |
X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 |
4 |
11 |
N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 |
32 |
35 |
X |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 |
36 |
47 |
N |
07 | Brancos | 79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado -à"0840";
* 18% deve ser informado -à"1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não-incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 | Subtipo |
"D" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 |
4 |
11 |
N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 | Código da mercadoria/pro-duto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 |
32 |
45 |
X |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 |
46 |
58 |
N |
07 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 |
59 |
74 |
N |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 |
75 |
90 |
N |
09 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 | Valor do ICMS |
Montante do imposto | 13 |
95 |
107 |
N |
11 | Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "60" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo | "I" | 1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 |
57 |
69 |
N |
10 |
Valor Unitário da mercadoria/produto | Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS | Montante do imposto | 12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos | 16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 | Subtipo |
"R" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 | Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 |
4 |
9 |
N |
04 | Código da mercadoria/produto ou Serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 |
10 |
23 |
X |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais) | 13 |
24 |
36 |
N |
06 | Valor da mercadoria/produto ou Serviço | Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 |
37 |
52 |
N |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 |
53 |
68 |
N |
08 | Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 | Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "61" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | Brancos | 14 |
3 |
16 |
X |
|
03 | Brancos | 14 |
17 |
30 |
X |
|
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 |
39 |
40 |
N |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 |
41 |
43 |
X |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 |
44 |
45 |
X |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 |
46 |
51 |
N |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 |
52 |
57 |
N |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 |
58 |
70 |
N |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 |
71 |
83 |
N |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 |
84 |
95 |
N |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 |
96 |
108 |
N |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 |
109 |
121 |
N |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 | Branco | Branco | 1 |
126 |
126 |
X |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 - CAMPO 06
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 - CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2", ou "Série D-1", "Série D-2", etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "70" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
41 |
42 |
N |
07 | Série | Série do documento | 1 |
43 |
43 |
X |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 |
44 |
45 |
X |
09 | Número | Número do documento | 6 |
46 |
51 |
N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 |
52 |
55 |
N |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 |
56 |
68 |
N |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 |
69 |
82 |
N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 |
83 |
96 |
N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 |
97 |
110 |
N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 |
111 |
124 |
N |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete "1" CIF ou "2" FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 |
126 |
126 |
X |
19 - REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente
a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "71" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 |
31 |
38 |
N |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 |
39 |
40 |
X |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 |
41 |
42 |
X |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 |
43 |
43 |
X |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 |
44 |
45 |
X |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 |
46 |
51 |
N |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 |
52 |
53 |
X |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 |
54 |
67 |
N |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 |
68 |
81 |
X |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 |
82 |
89 |
N |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 |
90 |
91 |
X |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 |
92 |
94 |
X |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 |
95 |
100 |
N |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 |
101 |
114 |
N |
18 | Brancos | 12 |
115 |
126 |
X |
19A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "74" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | Data do Inventário | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 |
3 |
10 |
N |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 |
11 |
24 |
X |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 |
25 |
37 |
N |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais | 13 |
38 |
50 |
N |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 |
51 |
51 |
X |
07 | CNPJ do Possuidor / Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 |
52 |
65 |
N |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 |
66 |
79 |
X |
09 | UF do Possuidor/ Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 |
80 |
81 |
X |
10 | Brancos | 45 |
82 |
126 |
X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.2 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19A.1.3 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.
19A.1.4 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.5 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.6 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "75" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 |
3 |
10 |
N |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 |
11 |
18 |
N |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 |
19 |
31 |
X |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 |
33 |
40 |
X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 |
41 |
93 |
X |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 |
94 |
99 |
X |
08 | Situação Tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. | 3 |
100 |
102 |
N |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 |
103 |
106 |
N |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 |
107 |
110 |
N |
11 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 |
111 |
114 |
N |
12 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 |
115 |
126 |
N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74.
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
20.1.6 - CAMPO 12
20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
20A - REGISTRO TIPO 76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "76" | 02 |
1 |
2 |
N |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do do tomador do serviço | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 |
31 |
32 |
N |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 |
33 |
34 |
X |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 |
35 |
36 |
X |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 |
37 |
46 |
N |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 |
47 |
50 |
N |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo | 1 |
51 |
51 |
N |
10 | Data de emissão/ Recebimento |
Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada | 8 |
52 |
59 |
N |
11 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 |
60 |
61 |
X |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 | Isenta ou não tributada | Valor amparado por isenção ou não- Incidência (com 2 decimais) | 12 |
100 |
111 |
N |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 |
112 |
123 |
N |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 |
124 |
125 |
N |
18 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento | 1 |
126 |
126 |
X |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunica-ção;
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14
20B - REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
||
01 |
Tipo |
"77" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
|
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
|
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
|
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
|
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
|
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
|
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
|
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
|
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
51 |
64 |
N |
|
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
|
13 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
77 |
88 |
N |
|
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
|
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
|
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
|
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do informante |
10 |
117 |
126 |
N |
20B.1 - OBSERVAÇÕES
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2", ou "Série B-1", "Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | "90" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 |
3 |
16 |
N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 |
17 |
30 |
X |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 |
31 |
32 |
N |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 |
33 |
40 |
N |
.. | ... | ... | ... |
... |
... |
... |
06 | Número de registros tipo 90 | 1 |
126 |
126 |
N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - Manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando preparados na forma de arquivo texto para a validação e geração pelo programa previsto na Seção II do Capítulo I da Portaria nº 080/99-SEFAZ, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia à Superintendência Adjunta de Gestão de Tecnologia da Informação ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - Na apresentação do arquivo em meio magnético, fica dispensado a apresentação da Listagem de Acompanhamento prevista no item 23 do Manual de Orientação do Convênio nº 57/95, que fica substituída pelo Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.
24 - RECIBO DE ENTREGA
24.1 - O Recibo de Entrega será gerado pelo programa validador.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada do Recibo de Entrega, emitido em duas (2) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - RE - MODELO P1/A
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS - RS - MODELO P2/A
LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE - RCPE - MODELO P3
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - RI - MODELO P7
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS - RAICMS - MODELO P9
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES - LCE - MODELO
P10
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS - LCP - MODELO P11