ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 22.231/2003
RESUMO: Promove alteração no Regulamento no que diz respeito principalmente aos benefícios da isenção e da base de cálculo reduzida.
DECRETO Nº
22.231, de 30.09.2003
(DOE de 30.09.2003)
Altera o § 1º do art. 634, o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I, a Nota 3 do Item 8 do Anexo II e acrescenta a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decreta:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 634:
"Art. 634 - ...
I - ...
...
§ 1º - As indicações das alíneas "a", "b", "d" e "j" do inciso III do "caput" deste artigo serão impressas tipograflcamente (Ajuste SINIEF nº 04/03). (NR)
..."
II - o inciso IV do Item 46 da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM I - ...
...
ITEM 46 - ...
I - ...
...
IV - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores...........................................9021.30.91; (NR)
..."
III - a Nota 3 do Item 8 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1 - ...
...
ITEM 8 - ...
...
I - ...
...
Nota 3 - Para efeito de cobrança do diferencial de alíquota, nos períodos determinados nos incisos I e II deste Item, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze por cento) (Convs. ICMS nºs 129/97, 23/98, 27/98, 26/99, 50/99, 71/99, 72/00, 87/01, 127/01 e 93/02). (NR)
..."
Art. 2º - Fica acrescentada a Nota 1-A ao Item 7 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1 - ...
...
ITEM 7 - ...
I - ...
...
Nota 1 - ...
Nota 1-A - Aplica-se, também, a este Item 7, as disposições contidas nas Notas 1, 2, 3, 4 e 5 do Item 2 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento.
Nota 2 - ...
..."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que altera o § 1º do art. 634 do Regulamento do ICMS, que produz seus efeitos a partir de 31 de julho de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de setembro de 2003;
182º da Independência e 115º da Republica.
João Alves Filho
Governador do Estado
Max José Vasconcelos de
Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
Nicodemos Correia Falcão
Secretário de Estado de Governo