ISENÇÃO
ÁGUA CANALIZADA - ADESÃO - PE
RESUMO: O presente Convênio traz disposições inerentes à adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 77/95, que veio autorizar a revogação da isenção concedida à água canalizada.
CONVÊNIO
ICMS Nº 28, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS nº 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109 a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Pernambuco nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 77/95, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.