USUÁRIOS DE ECF
INFORMAÇÕES SOBRE FATURAMENTO - ADESÃO

RESUMO: O Convênio a seguir transcrito vem tratar da adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF nº 02/2002 (Suplemento Especial Federal nº 05/2002), que por sua vez dispõe sobre informações de faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

CONVÊNIO ECF Nº 04, de 04.07.2003
(DOU de 11.07.2003)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF nº 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amazonas e Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ECF nº 02/02, de 28 de junho de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.