ICMS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir vem alterar o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, a serem utilizados pelos usuários de Sistema de Processamento de Dados, contribuintes do IPI e/ou do ICMS aprovado pela Portaria SEF nº 378/99 (Bol. INFORMARE nº 01-B/00).

PORTARIA SEF Nº 022, de 12.02.2003
(DOE de 20.02.2003)

Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF nº 378/99.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o dispos-to no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º - Os subitens 7.1.11, 8.1, 9.1.1, 11.1.14, 12.1.6, 12.1.7, 14.1.7 e 14.2, o item 16, os cabeçalhos dos itens 17 e 19 e os subitens 19A.1.1 e 19A.1.4, do Manual de Orientação pa-ra Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigo-rar com a seguinte redação:

"7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS nº 142/02);"

"8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS nº 142/02):

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10       1º registro
11       2º registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
54 e 56 3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do Item
 
55 31 a 38 A Data  
60
(subtipos M, A, D e I)
4 a 11
12 a 31
3
A A
*
Data
Número de série de fabricação Subtipo
* Observar a seguinte
ordem de classificação: Mestre/ Analítico / Diário/Item
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço
 
61 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
70 e 71 1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
74 3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
75 19 a 32 A Código da mercadoria/produto ou Serviço  
76 1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
77 3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
 
90       Últimos registros
        "


"9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio ICMS nº 142/02):

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1 Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99

2

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual


"11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS nº 142/02):

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X


O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

- com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

- com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

- com "E", para Lançamento Extemporâneo de Docu-mento Fiscal não cancelado;

- com "X", para Lançamento Extemporâneo de Docu-mento Fiscal cancelado;"

"12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4 (Convênio ICMS nº 142/02);"

"12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14 (Convênio ICMS nº 142/02)."

"14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o to-tal da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS nº 142/02)."

"14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado."

"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamen-to Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passa-gem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumi-dor (modelo 2) (Convênio ICMS nº 142/02)

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indi-cado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analíti-co", informando as situações tributárias praticadas, conforme subi-tem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os da-dos fiscais escriturados pelo contribuinte";

16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respec-tivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diá-rio do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idên-tica situação tributária represente a informação constante do respec-tivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;

16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "60"

2

1

2

N

02

Subtipo "M"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no inicio do dia Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação Valor acumulado no Contador de Reinicio de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos  

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documen-tos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Regis-tradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no re-gistro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, des-te modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no con-tribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Do-cumentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Si-tuação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "60"

2

1

2

N

02

Subtipo "A"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/ Alíquota Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos  

79

48

126

X

16.3.1 - Observações.

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizado-res parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 -Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

- 8,4% deve ser informado à "0840";

- 18% deve ser informado à "1800":

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não-incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS


16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redu-ção Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mer-cadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "60"

2

1

2

N

02

Subtipo "D"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06

Quantidade Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor da mercadoria/produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/ produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos  

19

108

126

X


16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60D, bem co-mo da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documen-tos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comer-cializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emi-tido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo "60"

2

1

2

N

02 Subtipo "I"

1

3

3

X

03 Data de emissão Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04 Número de série de fabricação Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05 Modelo do documento fiscal Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06 Nº de ordem do documento fiscal Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07 Número do item Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08 Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09 Quantidade Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10 Valor Unitário da mercadoria/produto Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12 Situação Tributária/ Alíquota da merca-

doria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do

ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13 Valor do ICMS Montante do imposto

12

99

110

N

14 Brancos  

16

111

126

X


16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60I, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documen-tos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equi-pamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadori-a/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mer-cadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código da mercado- ria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor da mercado-ria/produto ou Serviço

Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributá-ria/Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60R, bem co-mo da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercado-ria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cu-pom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

"17 - REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)."

"19 - REGISTRO 71 -Informações da Carga Transportada Referente a:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS"

"19A.1.1 - Quando se tratar de estabelecimento que utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal fica dispensado a manutenção do registro 74, bem como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado;

"19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contri-buinte."

Art. 2º - A "Denominação" e o "Conteúdo" do campo 10, denominado "Código da identificação do Convênio", do item 9, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrôni-co de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de de-zembro de 1999, passam, respectivamente, a vigorar com a seguin-te redação:

"Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue" e "Código da identificação da estrutura do ar-quivo magnético entregue, conforme tabela abaixo"

Art. 3º - O "Conteúdo" do campo 17, denominado "Situação" do item 11 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Situação da Nota Fiscal".

Art. 4º - O "Conteúdo" do campo 14, denominado "Situação" do item 12, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Situação da Nota Fiscal".

Art. 5º - O "Conteúdo" do campo 14, denominado "Situação" do item 13, do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Situação da Nota Fiscal".

Art. 6º - O Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999, fica acrescido dos subitens 7.1.7A, 11.1.2A, 13.1.1.1 e 13.1.1.2, o item 15A, os subitens 19A.1.1.1, 20.1.3.1 e 20.2, e os itens 20A e 20B, com a seguinte redação:

"7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, con-cessionárias e importadoras."

"11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunica-ções ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;"

"13.1.1.1 - O contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, informará nos campos 2, 3 e 5 os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.

13.1.1.2 - Não será exigido do contribuinte substituído o registro 53 nas informações prestadas a este Estado;"

"15A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"56"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - Faturamento Direto - Convênio ICMS nº 51/00, 3 - Venda direta)

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI (com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X


15A.1 - OBSERVAÇÕES:

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, con-cessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mes-mo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envol-vida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais ca-sos."

"19A.1.1.1 - Aos demais contribuintes usuários do sistema eletrônico de processamento de dados não será exigido o registro 74 nas in-formações prestadas a este Estado;"

"20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, de-ve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74."

"20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário nas informações prestadas a este Estado."

"20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD.21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "76"

02

1

2

N

02

CNPJ/CPF CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Modelo Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

09

Tipo de Receita Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/ Recebimento Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não tributada Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

18

Situação Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento

1

126

126

X


20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A. 1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1 .2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A. 1.5 - CAMPO 05 - Série

20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indica-da por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Sé-rie C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, dei-xando em branco a posição não significativa.

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indica-do no campo Subsérie.

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação dei-xar em branco.

20A.1.6 - CAMPO 06 - Subsérie

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", 'Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de sé-rie Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09: Tabela de Código da identificação do tipo de receita

Código

Descrição do código de identificação do tipo de receita

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

 

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14 20B. REGISTRO TIPO 77 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"77"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

51

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do Desconto / Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N

20B.1 - OBSERVAÇÕES

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série

20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indica-da por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Sé-rie C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, dei-xando em branco a posição não significativa.

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indica-do no campo Subsérie.

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação dei-xar em branco.

20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc..) ou de documento fiscal de sé-rie Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08: Tabela de Código da identificação do tipo de receita

20B.1 .7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determi-nada pela Anatel".

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de fevereiro de 2003.

Max Roberto Bornholdt
Secretário de Estado da Fazenda

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