ASSUNTOS DIVERSOS
ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

RESUMO: Alterado o artigo 41 e a alínea "b", do inciso XI do artigo 83 da Constituição Estadual no que se refere aos crimes de responsabilidade.

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 028, de 27.12.02
(Doe de 30.12.02)

Dá nova redação ao art. 41 e à alínea "b", do inciso XI, do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e art. 12, inciso II, do Regimento Interno, promulga o seguinte:

Art. 1º - O art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41 - A Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderá convocar Secretário de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência injustificada em crime de responsabilidade.

§ 1º - Os Secretários de Estado e titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas poderão comparecer a Assembléia Legislativa, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de sua Secretaria ou órgãos.

§ 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao Governador, aos Secretários de Estado e aos titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, importando em crime de responsabilidade a recusa ou não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

Art. 2º - A alínea "b", do inciso XI, do art. 83, da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 83 - ...

XI - ...

b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes, os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2002.

Deputado Onofre Santo Agostini
Presidente

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