ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 36/2003
RESUMO: Fica alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS/SC ao autorizar a concessão de regime especial para os participantes de feiras, exposições e eventos congêneres.
DECRETO
Nº 36, de 20.02.2003
(DOE de 20.02.2003)
Introduz as Alterações 213 e 214 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 213 - O inciso I do "caput" do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Salão do Móvel Brasil - Feira do Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendi-do entre 17 e 20 de fevereiro de 2003, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;"
ALTERAÇÃO 214 - O "caput" do art. 208 do Ane-xo 6 fica acrescido dos incisos V e VI com a seguinte redação:
"V - MOVELPAR' 2003 - IV Feira de Móveis do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 17 a 21 de abril de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições de Arapongas, no município de Arapongas, Estado do Paraná;
VI - FENAVEM'2003 - 23ª Feira Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período compreendi-do entre 4 a 8 de agosto de 2003, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de fevereiro de 2003.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2003.
Luiz Henrique
da Silveira
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt