ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC NOVEMBRO/2003 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de Novembro/2003, exigível a partir de Dezembro/2003, assim como aprova, para vigorar no mesmo mês, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 098/2003
(DOM de 02.12.2003)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2003, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2003, calculada em 1,598% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95306 |
3 |
2,90661 |
4 |
3,84517 |
5 |
4,76896 |
6 |
5,67822 |
7 |
6,57318 |
8 |
7,45407 |
9 |
8,32110 |
10 |
9,17449 |
11 |
10,01446 |
12 |
10,84121 |
13 |
11,65497 |
14 |
12,45592 |
15 |
13,24428 |
16 |
14,02023 |
17 |
14,78399 |
18 |
15,53573 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.