ASSUNTOS DIVERSOS
CERCAS ENERGIZADAS - INSTALAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a íntegra da Lei nº 9.222/2003 (Bol. INFORMARE nº 42/2003) por conter incorreções em seu texto, conforme o DOM de 08.10.2003.
LEI Nº 9.222,
de 19.09.2003
(DOM de 08.10.2003)
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre a instalação de cercas energizadas destinadas à proteção de perímetros no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.553, de 12 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - As empresas e pessoas físicas que se dedicam à instalação de cercas energizadas devem possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e profissional habilitado na condição de responsável técnico". (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 19 de setembro de 2003.
João Verle
Prefeito
Guilherme Barbosa
Secretário Municipal de Obras e Viação
Registre-se e publique-se.
Gerson Almeida
Secretário do Governo Municipal